ALBSC - Seccional de Palhoça realiza I Concurso Literário Juvenil

 

Como membro da Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina - Seccional de Palhoça, sinto-me feliz em utilizar este meio para divulgar o I Concurso Literário Juvenil, promovido pelos Setor Juvenil da já mencionada instituição literária. 

Nas próximas linhas, o leitor atento encontrará o regulamento completo do concurso, bem como o link para realizar sua inscrição.

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EDITAL 0001/20

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL DE SANTA CATARINA - SECCIONAL DE PALHOÇA

 I Concurso Literário Juvenil ALBSC-PH 2020

 

Apresentação

A Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina - Seccional de Palhoça, tem a satisfação de anunciar o lançamento do I Concurso Literário Juvenil ALBSC-PH 2020. As normas e critérios de participação, o julgamento e a classificação estão detalhados neste termo.

1. Do tema

O tema do I Concurso Literário Juvenil ALBSC-PH 2020, a ser abordada pelos participantes na forma de crônica, conto ou poesia, será livre (de escolha do participante).

 

2. Dos objetivos

 

  • Conhecerem os diferentes gêneros literários e desenvolver talentos

  • Encorajar a participação de adolescentes da faixa etária de 11 a 14 anos

  • Incentivar o conhecimento específico da cultura e literatura brasileira

  • Estimular a escrita de um texto literário (crônica, conto, poema, romance)

3. Da obra concorrente

– Deve ser original e inédita, escrita em língua portuguesa, considerando variações e regionalismos, podendo trazer expressões estrangeiras, se contextualizadas.

– Deve ser escrita por apenas um autor.

– Não pode conter palavras ou expressões de agressivas, eróticas, de mau gosto, vulgares, discriminatórias, ofensivas de qualquer natureza.

– O arquivo deve ser enviado em A4, na fonte Times News Roman, na cor preta, tamanho 12, com espaçamento 1,5 e alinhamento justificado, no formato PDF e remetida para o e-mail albscpalhoca@gmail.com.

– Cada poesia não pode exceder a uma página.

– A crônica ou o conto não deve exceder a três páginas, excluídas as referências, se houver.

 

4. Dos prazos

 

  • Recepção das inscrições: De 1º de agosto a 31 de agosto de 2020;

  • Preleção Literária: 05 e 12 de setembro de 2020;

  • Entrega das obras para avaliação: 13 de setembro a 03 de outubro de 2020;

  • Avaliação das obras: 04 a 23 de outubro de 2020;

  • Divulgação dos vencedores: 24 de outubro de 2020.

Os resultados serão divulgados, no Facebook da ALBSC-PH, na imprensa local e nos meios de comunicação em geral facultados à ALBSC-PH.

Os vencedores serão notificados por ofício da Presidente da ALBSC-PH.

 

5. Da participação

– Os (as) participantes devem contar com a idade entre 11 a 14 anos.

– O participante poderá concorrer com: uma poesia, ou, um conto, ou, uma crônica. 

6. Da inscrição

A inscrição, gratuita, deve se realizar no período indicado no item 4, por meio do formulário cujo link para acesso está aqui disponibilizado: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf_oqvkX4w_xeeQPAmVXVWD0LNborsP16wz22TIEwHtZsBAGA/viewform

– A inscrição é validada com o informe de recebimento por meio da ALBSC-PH.

– Todos os participantes, considerando sua idade, deverão apresentar um formulário de autorização expressa pelos pais ou responsáveis. Tal anexo encontra-se disponível para download no link de inscrição ou poderá ser solicitado via e-mail.

– Não será aceita obra fora do prazo.

 

7. Dos critérios de avaliação

– A Comissão Julgadora avaliará e selecionará dentre as obras inscritas as três melhores, classificando-as em 1º, 2º e 3º lugares.

– Será desclassificado o trabalho que estiver fora dos padrões solicitados, e os que forem caracterizados como plágio.

– A(s) poesia(s) será(ão) avaliada(s) considerando a qualidade linguística e literária, a criatividade, a originalidade, a elaboração estética.

– O conto e a crônica serão avaliados considerando a correção gramatical, a relevância e a originalidade do aspecto abordado pelo autor e a adequação ao gênero.

8. Da organização

– A Comissão Organizadora será constituída por três membros efetivos da ALBSC-PH Juveniel, designados pelo Presidente da ALBSC-PH, que designará a Comissão Julgadora, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso.

 

9. Da Comissão Julgadora do Concurso

– Será composta por membros efetivos da ALBSC-PH, podendo contar com pessoa da sociedade convidada, com reconhecida produção cultural.

– Analisará e selecionará as obras inscritas, reunida remotamente.

– Poderá consultar especialista “ad hoc”, se necessário, em vista da abordagem feita pelo autor da obra.

– Deve primar pelos princípios da ética, da objetividade e da imparcialidade.

– Suas decisões serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.

 

10. Da premiação 

– Os premiados receberão o Diploma de Mérito da Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina - Seccional de Palhoça.

– As obras vencedoras serão publicadas, oportunamente, em Coletânea virtual.

– A premiação se dará em local e data indicadas posteriormente, tendo em vista as autorizações e licenças emitidas pelas autoridades sanitárias de Santa Catarina.

 

11. Dos condicionamentos do concurso

– A Comissão Organizadora poderá decidir por suspender o concurso se o número de participantes for ínfimo, o que impediria o julgamento criterioso.

– Não há limite de participantes.

 

12. Da entrada em vigor

– Este Edital passa a vigorar a partir do dia 25º de julho de 2020 e cessa seus efeitos no ato da publicação dos nomes dos vencedores do Concurso.

 

13. Dos casos omissos

– A Comissão Organizadora designada pela Presidente da ALBSC-PH é responsável por analisar os casos omissos relativos a este Concurso e emitir o parecer conclusivo de caráter irrecorrível.

 

14. Das disposições gerais e finais

– O candidato ao se inscrever declara-se aceitar, integral e irrestritamente, as normas do presente Edital e renunciar a receber qualquer pagamento a título de direitos autorais das obras inscritas no concurso. As mesmas obras terão os direitos autorais divididos e reconhecimentos igualmente entre as partes (autor e Academia).

– Declara-se concorde que a obra seja publicada em coletânea virual da ALBSC-PH e ou com a finalidade de divulgação dos premiados e da realização do concurso.

– Dar-se-á a cada autor o devido crédito pela autoria da obra em qualquer tipo de divulgação.

– É vedada a participação de membros da ALBSC-PH.

– Exclui-se do Concurso o participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Edital.

 

Palhoça, 25 de julho de 2020

 

 

 

Antonio Rodrigues Chagas

Presidente da Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina - Seccional de Palhoça



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